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Q2288882 Legislação Federal
Sobre a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, assinale a afirmativa correta. 
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A questão em exame tratou de tema concernente à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). Analisemos os itens propostos, à procura do correto:

a) Errado:

Cuida-se de assertiva que contraria frontalmente a norma do art. 32, I, da LAI, abaixo transcrito:

"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;"

b) Certo:

Eis aqui o item correto da questão, pois exibe a literalidade do art. 21 da LAI, que ora transcrevo:

"Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."

Sem reparos, portanto.

c) Errado:

Em verdade, quanto à competência para a classificação de informações, nos diferentes grau de sigilo, deve-se aplicar a regra do art. 27 da LAI, que abaixo reproduzo:

"Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:       

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei."

Portanto, os titulares de autarquia não detêm competência para a classificação de informações no grau ultrassecreto, o que somente é dado às autoridades listadas no inciso I.

d) Errado:

Por fim, está errado este ite, uma vez que, havendo consentimento expresso das pessoas a que se referirem as informações pessoais, não há necessidade de que isto se destine ao cumprimento de decisão judicial, tal como foi aduzido pela Banca.

Aplica-se, no ponto, o art. 31, §1º, II, que nada dispõe acerca da necessidade de cumprimento de ordem judicial. Confira-se:

"Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem."


Gabarito do professor: B

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Letra B

CAPÍTULO IV 

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

Seção I 

Disposições Gerais 

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

Lei 12.527 Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

(Regulamento)

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos

titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e

II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

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