A respeito dos crimes contra a ordem econômica e das relaçõ...
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Gabarito comentado
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A resposta correta é a alternativa B, que se refere ao crime contra a ordem econômica. Especificamente, trata-se da conduta de formar acordo ou qualquer tipo de ajuste entre ofertantes com o objetivo de manipular preços ou quantidades de produtos vendidos ou produzidos, o que é considerado uma prática anticoncorrencial e, portanto, ilegal.
As outras alternativas estão incorretas por diversos motivos:
- A alternativa A está incorreta porque o abuso do poder econômico é um crime contra a ordem econômica, não contra as relações de consumo. Trata-se de quando uma empresa ou grupo de empresas atua para dominar o mercado ou eliminar a concorrência, o que é diferente do contexto das relações de consumo.
- A alternativa C está incorreta porque a formação de acordo ou aliança que o dispositivo legal menciona refere-se a entidades ofertantes no mercado, e não a órgãos do governo.
- A alternativa D está incorreta porque favorecer ou preferir um comprador ou freguês sem justa causa é um crime contra as relações de consumo, mas apenas se não houver uma razão legítima para tal preferência.
- A alternativa E está incorreta porque induzir o consumidor a erro é um crime contra as relações de consumo, mas isso implica em enganá-lo com informações falsas ou enganosas sobre os produtos ou serviços, o que é diferente de simplesmente induzi-lo a comprar produtos considerados melhores.
Portanto, a alternativa correta e o gabarito da questão é a letra B.
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Em seu bojo trata, in verbis:
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
[...]
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa
Lei seca(Y)
ERRADAS: LETRA A) Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
LETRA C) Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, NÃO É ENTRE O GOVERNO.
LETRA D) Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
LETRA E) Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
-> Crimes
contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!
-> Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!
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