A respeito dos crimes contra a ordem econômica e das relaçõ...

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Q264235 Direito Penal
A respeito dos crimes contra a ordem econômica e das relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas

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A resposta correta é a alternativa B, que se refere ao crime contra a ordem econômica. Especificamente, trata-se da conduta de formar acordo ou qualquer tipo de ajuste entre ofertantes com o objetivo de manipular preços ou quantidades de produtos vendidos ou produzidos, o que é considerado uma prática anticoncorrencial e, portanto, ilegal.

As outras alternativas estão incorretas por diversos motivos:

  • A alternativa A está incorreta porque o abuso do poder econômico é um crime contra a ordem econômica, não contra as relações de consumo. Trata-se de quando uma empresa ou grupo de empresas atua para dominar o mercado ou eliminar a concorrência, o que é diferente do contexto das relações de consumo.
  • A alternativa C está incorreta porque a formação de acordo ou aliança que o dispositivo legal menciona refere-se a entidades ofertantes no mercado, e não a órgãos do governo.
  • A alternativa D está incorreta porque favorecer ou preferir um comprador ou freguês sem justa causa é um crime contra as relações de consumo, mas apenas se não houver uma razão legítima para tal preferência.
  • A alternativa E está incorreta porque induzir o consumidor a erro é um crime contra as relações de consumo, mas isso implica em enganá-lo com informações falsas ou enganosas sobre os produtos ou serviços, o que é diferente de simplesmente induzi-lo a comprar produtos considerados melhores.

Portanto, a alternativa correta e o gabarito da questão é a letra B.

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Lei 8.137/90

Em seu bojo trata, in verbis:

Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
[...]
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:  

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;  
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;  
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.  
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

Lei seca(Y)
GABARITO B.  Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:  II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:   a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

ERRADAS: LETRA A)   Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômicaI - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; 
LETRA C) Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:  II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, NÃO É ENTRE O GOVERNO.
LETRA D) Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumoI - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
LETRA E)  Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

"Fixação artificial de preços e quantidades: o cerne do pacto formado entre empresas ofertantes diz respeito ao estabelecimento fingido de preços (valor, que se expressa em dinheiro, suficiente para comprar um bem ou adquirir um seviço) ou de quantidades (número de unidades) vendidas ou produzidas. O objeto da aliança é elevar ou baixar os preços, de maneira irreal, bem como passar ao mercado a falsa imagem de que há grande (ou pequeno) estoque de determinada mercadoria disponível. Conforme a estratégia, os concorrentes podem sentir inaptidão para a competição, pois o preço é muito alto ou muito baixo, bem como o estoque é elevado ou ínfimo. Em suma, manipula-se a oferta de bens e serviços para iludir a concorrência e os consumidores em geral, conquistando justamente o domínio da situação. Por isso, é conduta já prevista no inciso I".

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

-> Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!

-> Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!


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