Segundo a Lei n° 11.445/2007, coletar e sistematizar dados ...

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Q1054018 Direito Ambiental
Segundo a Lei n° 11.445/2007, coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico é objetivo
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico no Brasil. O tema central aqui é a responsabilidade pela coleta e sistematização de dados relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

Interpretação do Enunciado:

A questão pergunta sobre quem é responsável, de acordo com a Lei nº 11.445/2007, por coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) como responsável pela coleta e sistematização desses dados. O artigo 52 detalha essa responsabilidade.

Explicação do Tema Central:

O saneamento básico envolve serviços fundamentais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais. A sistematização de dados é crucial para a gestão eficiente desses serviços, permitindo o planejamento e a melhoria contínua.

Exemplo Prático:

Imagine uma cidade que sofre frequentemente com alagamentos. A coleta de dados sobre a drenagem de águas pluviais pode ajudar a identificar áreas críticas e a implementar soluções eficazes.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta porque o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) é o órgão designado pela Lei nº 11.445/2007 para a coleta e sistematização dos dados sobre saneamento básico. Esta função é vital para assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Agência Nacional de Águas (ANA): A ANA tem funções regulatórias e de fiscalização relativas aos recursos hídricos, mas não é responsável pela sistematização de dados de saneamento básico.
  • B - Ministério das Cidades: Embora o Ministério das Cidades tenha um papel importante em políticas urbanas, a sistematização de dados específicos de saneamento é função do SINISA.
  • C - Prefeituras Municipais: As prefeituras executam e gerenciam os serviços locais de saneamento, mas a coleta e sistematização de dados a nível nacional é tarefa do SINISA.
  • E - Gestor do Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB): O PNSB planeja e coordena ações no setor, mas a responsabilidade pela coleta de dados recai sobre o SINISA.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Atente-se para palavras-chave no enunciado, como "sistematizar dados", e relacione-as às funções específicas dos órgãos citados nas alternativas. Isso ajuda a identificar a alternativa correta.

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Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de:

I - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;

III - permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.

Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico -

SINISA, com os objetivos de:

I - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos

de saneamento básico;

II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a

caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;

III - permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da

prestação dos serviços de saneamento básico.

§ 1o As informações do Sinisa são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas

por meio da internet.

§ 2o A União apoiará os titulares dos serviços a organizar sistemas de informação em

saneamento básico, em atendimento ao disposto no inciso VI do caput do art. 9o desta Lei.

Foco Na Missão Oss!!

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