Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributári...
Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.
A responsabilização tributária do sócio-administrador que, ao
promover a dissolução irregular da pessoa jurídica, cometa ato
ilícito no exercício da administração da sociedade dependerá
da constatação do momento da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária.
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É possível redirecionar a execução fiscal contra o sócio-gerente que exercia a gerência por ocasião da dissolução irregular da sociedade contribuinte, independentemente do momento da ocorrência do fato gerador ou da data do vencimento do tributo. REsp 1.520.257-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/6/2015, DJe 23/6/2015.
Tal precedente consta do Informativo 564 do STJ.
GABARITO: ERRADO.
"A Segunda Turma do STJ passou a decidir que, se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade quando do fato gerador do crédito tributário." (STJ, AgInt na PET no AREsp 741.233/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016).
Questão anulada.
anulada??
A questão foi anulada. Justificativa do CESPE: "Há divergência jurisprudencial no assunto tratado no item."
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