Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributári...
Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.
Em decorrência do princípio tributário da autonomia dos
estabelecimentos, não se admite a penhora de depósitos de
titularidade das filiais de uma pessoa jurídica que possua
débitos tributários lançados contra a sua matriz.
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Os valores depositados em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz. REsp 1.355.812-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/5/2013.
A aludida tese consta do Informativo 524 do STJ.
O julgado consignou que “o princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a administração fiscal, é um instituto de direito material ligado ao nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado e não tem relação com a responsabilidade patrimonial dos devedores, prevista em um regramento de direito processual, ou com os limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial.”
GABARITO: ERRADO.
"A filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade empresária. Dessa forma, o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível a penhora dos bens de uma por outra no sistema BacenJud." (STJ, AgRg no REsp 1.490.814/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015).
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA MATRIZ. CNPJ PRÓPRIO DAS FILIAIS. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA. 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.355.812/RS, submetido ao rito do art. 543-c do CPC, entendeu que a filial de uma empresa, apesar de possuir cnpj próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da "sociedade empresária como um todo"(REsp 1.355.812/RS, Rel. Ministro mauro campbell marques, primeira seção, dje 31/05/2013). 2. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-REsp 1.371.423; Proc. 2013/0057761-3; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 30/11/2016)
Obrigado colega Mario Junior pelos comentários nota 10.
Mas não há autonomia em relação à cnd.
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