Conforme dispõe a Lei n° 11.445/2007, a negativa do usuário...
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Assertiva A
interrompa o serviço, desde que previamente notificado o usuário a esse respeito.
Para auxílio segue:
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
§ 1 As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.
Bons estudos, galera!
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