Acerca de competências ambientais legislativas, ação popular...
Acerca de competências ambientais legislativas, ação popular e espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item a seguir.
Caso pretenda delimitar um espaço protegido em seu território,o estado do Amazonas poderá fazê-lo mediante decreto, mas somente por lei poderá reduzi-lo ou suprimi-lo.
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Gabarito comentado
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Nesse sentido, dispõe a Constituição Federal:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
De forma esquematizada, temos:
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
É uma exceção ao princípio do paralelismo de formas em benefício do MEIO AMBIENTE.
Pode CRIAR por Decreto mas a ALTERAÇÃO ou SUPRESSÃO apenas pode se dar por meio de lei específica.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção
Instituída uma Unidade de Conservação, seja por Decreto ou por Lei Formal, a redução dos seus limites (alteração) ou a sua supressão total somente serão permitidas através de lei específica, conforme mencionado no art. 225, §1º, inciso III, da CRFB/1988
CF. art. 225, §1º, inciso III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
Lei 9.985/00. art. 22.§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
A intenção do Legislador é de dificultar o procedimento legal de alteração ou supressão de uma área ambientalmente protegida e de facilitar a criação das mesmas, em respeito à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Sendo que não se exige lei formal para a criação de uma unidade de conservação.
GABARITO: CERTO.
“As unidades de conservação devem ser criadas por ato do Poder Público. Podem ser criadas não só por lei, como por manifestação administrativa, decreto ou resolução. Porém a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita por lei específica, por exigência constitucional.” (DIAS, Edna Cardozo. Fórum de Direito Ambiental. FDUA: Belo Horizonte, ano 3, n.14, p.1490-1497).
CERTO - entende-se que a criação de areas protegidas por meio da unidade de conservação podem ser vias decretos, decisoes e até lei, no entanto, no que tange a sua extinção, somente lei ordinaria podera suprimir
Essa questão é bastante recorrente em prova.
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