Considere que determinada organização civil de interesse púb...

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Q169213 Controle Externo
Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Considere que determinada organização civil de interesse público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido contratada pela administração pública federal, por meio de termo de parceria. Nessa situação, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está sujeita à jurisdição do TCU.
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A alternativa correta é: C - certo

O tema central desta questão trata da jurisdição e competência do Tribunal de Contas da União (TCU). Para resolver a questão, é importante compreender que o TCU tem a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mesmo quando eles são geridos por entidades privadas.

No contexto apresentado, uma organização civil de interesse público foi contratada pela administração pública federal por meio de um termo de parceria. Mesmo sendo uma pessoa jurídica de direito privado, o fato de estar recebendo e gerindo recursos públicos a torna sujeita à fiscalização pelo TCU.

O TCU tem a função de zelar pelo bom uso do dinheiro público, e sua jurisdição se estende a qualquer entidade que utilize esses recursos, independentemente de sua natureza, seja ela pública ou privada. Portanto, qualquer organização que receba recursos públicos para execução de suas atividades estará sob a jurisdição do TCU para garantir a transparência e a correta aplicação dos fundos.

Assim, a afirmação está correta. Mesmo uma organização privada, ao firmar uma parceria com a administração pública e gerir recursos públicos, deve prestar contas ao TCU, que possui competência para fiscalizar a aplicação desses recursos.

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Comentários

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Gabarito: Correto.
Antes de respondermos ao quesito, apontamos que a Banca está fazendo referência à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecida como OSCIP. Enquanto as Organizações Sociais assinam contrato de gestão, as OSCIP assinam com o Estado termo de parceria, de forma a garantir o repasse de verbas públicas. Nesse contexto, pelo fato de gerirem verbas públicas federais, acham-se sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Neste item cabe uma obs.: o fato de organização privada ter firmado convênio com a Administração Pública não implica, necessariamente, repasse de recursos públicos àquela entidade. Desta forma, se não receber recursos públicos federais não estará, em princípio, sob jurisdição do TCU.

Nos convênios administrativos os interesses são mútuos, comuns. Seu principal objetivo é a cooperação, por isso sua celebração dispensa a prévia licitação (art. 24, XXVI Lei nº 8.666/93).

As OSCIP devem prestar contas ao Ministério concedente dos recursos, além de também poderem estar abrangidas pela jurisdição do TCU quando utilizarem, arrecadarem, guardarem, gerenciarem ou administrarem dinheiros, bens e valores públicos federais (LOTCU Art. 5, I)
(CESPE/TCE-ES/Proc09) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Errado. O TCU não exerce atividade jurisdicional.

a CESPE me mata, na questão acima não exerce atividade jurisdicional... e agora.. jurisdição... não fou formado em direito... alguém explica? help!
Caro Luís,
de fato o TCU não exerce atividade jurisdicional -  porque ele é órgão de natureza administrativa - essa função é atribuída particularmente aos órgãos do Poder Judiciário: O TCU é órgão de natureza administrativa, não de natureza judicial.
Entretanto, na LOTCU e no RITCU, fala-se da jurisdição do TCU dar-se em todo o território nacional, desta forma a sua jurisdição está mais ligada a abrangência da competência territorial do Tribunal de Contas.

Felipe Malcher
Futuro Auditor de Controle Externo.

Termo de parceria, se há parceria, há tambem o repasse de verba, o que coloca ela dentro da jurisdição do TCU.

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