A Fazenda Pública de certo município moveu ação executiva f...

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Q3129270 Direito Tributário
A Fazenda Pública de certo município moveu ação executiva fiscal em face de João pela quantia de R$ 500.000,00. João foi validamente citado e encontra­ se no prazo para oferecimento de defesa. Todavia, João entende que a quantia exigida decorre de lançamento, no qual houve erro no cálculo do valor, motivo pelo qual pretende ingressar agora com ação anulatória, objetivando a anulação do lançamento, sem ter, contudo, condições para efetuar o depósito do montante integral, que lhe está sendo exigido em sede executiva.

Na hipótese, é correto afirmar que João estará optando pela via processual
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alternativa d

GAB D

Resumo das Ações para Questionar Tributos e Lançamentos Tributários no Brasil (Judicial e Administrativo)

No Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, existem mecanismos para questionar a cobrança de tributos e lançamentos tributários considerados indevidos ou ilegais. O Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação correlata fornecem a base legal para essas contestações.

Esfera Administrativa:

A contestação na esfera administrativa é a primeira instância para o contribuinte questionar um lançamento tributário. É um processo mais célere e menos custoso que a via judicial. As principais ações administrativas são:

Impugnação ao Lançamento: É o meio pelo qual o contribuinte contesta o lançamento tributário, apresentando suas razões e provas contra a cobrança. O prazo para impugnar o lançamento é geralmente de 30 dias a partir da notificação do lançamento, mas pode variar conforme a legislação específica de cada ente tributante. A impugnação é dirigida ao órgão administrativo que efetuou o lançamento (ex: Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual/Municipal).

Recursos Administrativos: Após a decisão da impugnação, o contribuinte pode recorrer administrativamente, em instâncias superiores, caso não concorde com o resultado. As instâncias recursais variam conforme a estrutura administrativa de cada ente tributante (ex: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, para tributos federais).

Esfera Judicial:

Esgotadas as vias administrativas ou optando diretamente por ela, o contribuinte pode recorrer ao Poder Judiciário para questionar a cobrança de tributos. As principais ações judiciais são:

Ação Anulatória de Débito Fiscal: Visa anular o lançamento tributário considerado ilegal ou indevido. Pode ser proposta antes ou após a inscrição do débito em dívida ativa. É cabível quando há vícios no lançamento, como erro na base de cálculo, alíquota incorreta, inexistência do fato gerador, etc.

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária: Busca declarar a inexistência da obrigação tributária, ou seja, a não ocorrência do fato gerador ou a ilegitimidade do sujeito ativo para cobrar o tributo.

Mandado de Segurança: Utilizado para proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No âmbito tributário, pode ser usado para questionar a exigência de tributo indevido, desde que haja prova pré-constituída do direito alegado. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Ação de Repetição de Indébito Tributário: Tem por objetivo a restituição de tributo pago indevidamente. O prazo para propor essa ação é de 5 anos, contados da data do pagamento indevido.

Exceção de Pré-Executividade: Apresentada dentro de uma execução fiscal, quando há matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, como a nulidade da CDA, a ilegitimidade da parte, a prescrição, entre outras.

Redação péssima...

CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:  V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

fácil? Alternativa D.

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