Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambien...
Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambientais, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Cláudio, maior e capaz, caçou e matou
espécime da fauna silvestre, sem a devida autorização da
autoridade competente. Assertiva: Segundo o atual
entendimento do STJ, a competência para julgar o referido
crime será da justiça federal, independentemente de a ofensa
ter atingido interesse direto e específico da União, de suas
entidades autárquicas ou de empresas públicas federais, pois
basta que os crimes sejam contra a fauna para atrair a
competência do Poder Judiciário federal.
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Após a edição da Lei de Crimes Ambientais, houve o cancelamento do enunciado de súmula nº 91 do STJ, que dizia ser competente “a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."
E embora não haja disposição expressa na Lei n. 9.605/98 sobre regras de competência, firmou-se entendimento de que, como regra, a competência para processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais é da Justiça Estadual, salvo em casos de delito consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas (Art. 109, IV, da CF).
1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. (...)
(STJ, CC 145.875/MG, 3ª Seção, julgado em 10/08/2016, DJe 16/08/2016)
Gabarito do Professor: ERRADO
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ESPÉCIE DE PÁSSARO APREENDIDA QUE NÃO CONSTA DA LISTA OFICIAL DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE AUTARQUIA FEDERAL - IBAMA. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- É firme nesta Corte de Justiça a orientação de que a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes contra o meio ambiente (fauna e flora) naquelas hipóteses em que houver lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Diante de tal entendimento, advindo após a edição da Lei n. 9.605/98, foi cancelado enunciado n. 91 da Súmula do STJ, que, editada com fundamento na Lei 5.107/67, atribuía à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes cometidos contra a fauna. Precedentes.
STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 129493 RJ 2013/0270697-1 (STJ)
Data de publicação: 16/10/2014
GABARITO: ERRADO.
"O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula n.º 91, compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais. [...] Contudo, quando presente o interesse da União na lide, porquanto as espécies ilegalmente transportadas e comercializadas estão ameaçadas de extinção, evidencia-se a competência da Justiça Federal." (STJ, RHC 32.592/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013).
Vale destacar o recente julgado:
Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835558, que trata de um caso que envolve exportação ilegal de animais silvestres.
Se a espécie estiver ameaçada de extinção a competência será da justiça federal, posto que demonstra demonstrado o interesse da união.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.STF. Plenário. RE 835558/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2017 (repercussão geral) (Info 853)
melhor fundamentação em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-853-stf2.pdf
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