Imagine que determinado munícipe, na iminência de ser corre...
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corrupção TENTADA = ESCRITA
CORRUPÇÃO PASSIVA: Somente pode ser cometida por funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Particular - Funcionário público. Este crime se consuma pelo simples ato de oferecer vantagem, dispensando que o funcionário público a aceite.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Não existe corrupção ativa tentada.
Só o fato de oferecer proprina já configura o delito. Crime formal
Gab:C
bons estudos!
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