Imagine que determinado munícipe, na iminência de ser corre...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema dos crimes contra a administração pública, especificamente a corrupção ativa.
O enunciado trata de um munícipe que oferece dinheiro a um agente de trânsito para que este não lavre uma multa. Este comportamento está tipificado no artigo 333 do Código Penal, que define a corrupção ativa como o ato de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
De acordo com o enunciado, o munícipe ofereceu R$ 200,00 ao agente, caracterizando claramente a corrupção ativa, consumada, pois o crime se consuma com a simples oferta ou promessa da vantagem, independentemente da aceitação pelo funcionário público.
- Alternativa C: O munícipe praticou corrupção ativa, consumada. Esta é a alternativa correta, pois o crime se consumou no momento em que o munícipe ofereceu a quantia ao agente.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
- Alternativa A: A afirmação de que o crime foi tentado está incorreta. A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso, o crime se consumou com a oferta.
- Alternativa B: Esta alternativa menciona corrupção passiva, mas este é o crime praticado pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida. O enunciado descreve a conduta do munícipe, que configura corrupção ativa.
- Alternativa D: O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após iniciar a execução, impede que o resultado se produza. Não é o caso aqui, pois a oferta já configura o crime consumado.
- Alternativa E: A desistência voluntária aplica-se quando o agente, por sua própria vontade, decide não prosseguir na execução do crime. Aqui, a oferta foi feita e não houve desistência antes do ato.
É importante destacar que, em questões de concurso, entender a diferença entre tentativa e consumação e identificar corretamente o tipo penal são habilidades essenciais. Preste atenção aos detalhes do enunciado para evitar pegadinhas.
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Comentários
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corrupção TENTADA = ESCRITA
CORRUPÇÃO PASSIVA: Somente pode ser cometida por funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Particular - Funcionário público. Este crime se consuma pelo simples ato de oferecer vantagem, dispensando que o funcionário público a aceite.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Não existe corrupção ativa tentada.
Só o fato de oferecer proprina já configura o delito. Crime formal
Gab:C
bons estudos!
Adendo:
Não é cabível o arrependimento eficaz e a desistência voluntária nos crimes formais.
- Arrependimento eficaz
- Não é possível em crimes formais porque a consumação do delito ocorre no momento da ação, independentemente do resultado. O arrependimento eficaz só é possível em crimes materiais, nos quais o resultado naturalístico é exigido para a consumação.
- Desistência voluntária
- Ocorre quando o agente abandona a execução do crime antes de encerrar os atos executórios. Nos crimes formais, a consumação do delito ocorre no momento da ação, independentemente do resultado
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