A Lei nº 14.133/2021 – Nova Licitações e Contratos Administr...
I. São considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual os serviços relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
II. Após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e exaurimento dos recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para que seja realizado o saneamento de eventuais irregularidades.
III. Dispõe que na contratação denominada integrada, a contratada para a execução do empreendimento é responsável pela autoria e desenvolvimento do projeto básico.
IV. O contrato de compra refere-se à aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de trinta e cinco dias da ordem de fornecimento.
V. Define credenciamento como sendo o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
Está correto o que se afirma apenas em
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Aquele "velho" macete:
Contratação Integrada = Projeto básico + executivo;
Contratação SEmi-Integrada = Somente Executivo projeto
⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A" ⚖️
Comentário:
O item “I” está "CORRETA", pois, o art. 6º, XVIII, “f”, da Lei 14.133/2021, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, são aqueles relativos a "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
O item “II” está "CORRETA", pois, segundo o art. 71, I, da Lei 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e o exaurimento dos recursos administrativos, a autoridade competente pode determinar o retorno dos autos para saneamento de eventuais irregularidades.
"Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;”
O item “III” está "CORRETA", pois, de acordo com o art. 6º, XXXII, da Lei 14.133/2021, na contratação integrada, a responsabilidade pela elaboração do projeto básico é da contratada.
"Art. 6º [...] XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"
O item “IV” está "ERRADO", pois, o art. 6º, X, da Lei 14.133/2021, considera como entrega imediata aquela que ocorre em até 30 (trinta) dias, e não 35 dias.
"Art. 6º [...] X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
O item “V” está "ERRADO", pois, conforme o art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021, “credenciamento” não é um procedimento seletivo prévio à licitação, mas sim um processo de chamamento público em que interessados se habilitam para prestar serviços ou fornecer bens quando convocados.
Por outro lado, “pré-qualificação”, é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
"Art. 6º [...] XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;"
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