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Q3129280 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa correta no que se refere ao conceito de sufrágio, plebiscito ou referendo.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre sufrágio, plebiscito e referendo, conceitos essenciais no Direito Eleitoral. O enunciado pede que identifiquemos a alternativa correta sobre esses conceitos.

Legislação Aplicável: O tema é regido pela Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 14 a 16, que tratam sobre os direitos políticos e a soberania popular.

Explicação do Tema Central: Para resolver a questão, é necessário compreender:

  • Sufrágio: É a capacidade de participar do processo eleitoral, um direito dos cidadãos, mas não dos estrangeiros.
  • Plebiscito: Consulta popular prévia sobre uma questão, cujos resultados orientarão o Congresso Nacional.
  • Referendo: Consulta popular sobre uma decisão já tomada, para ratificação ou rejeição.

Exemplo Prático: Um plebiscito foi utilizado em 1993 no Brasil para decidir sobre a forma e o sistema de governo (república ou monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo) antes de serem discutidos pelo Congresso.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que o plebiscito é uma consulta prévia aos cidadãos sobre uma matéria a ser discutida pelo Congresso. Isso está em conformidade com o conceito legal e prático do plebiscito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta. O sufrágio é um direito dos cidadãos brasileiros, abrangendo o direito de votar e ser votado, mas não se estende a estrangeiros.
  • Alternativa C: Incorreta. Define incorretamente o plebiscito como consulta sobre matéria já discutida pelo Congresso, o que se refere a referendo.
  • Alternativa D: Incorreta. Define incorretamente o referendo como consulta prévia, quando na realidade ele ocorre posteriormente.
  • Alternativa E: Incorreta. Estrangeiros não participam de consultas populares como plebiscitos ou referendos, apenas cidadãos brasileiros.

Como evitar pegadinhas: Fique atento aos detalhes das definições e à ordem dos eventos (prévia ou posterior) ao se deparar com plebiscitos e referendos.

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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

O plebiscito e o referendo são formas de consulta popular sobre determinado assunto.

Ambos são realizados por meio de decreto legislativo.

PLEBISCITO: Convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF). Primeiro pergunta-se ao povo para depois fazer a lei ou ato administrativo.

REFERENDO: Autorizado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF). Primeiro faz a lei ou ato administrativo e depois pergunta para o povo.

EM COMPLEMENTO:

SUFRÁGIO: Poder inerente ao povo de participar da gerência da vida pública. Pode ser universal ou restrito (censitário, capacitário, racial ou religioso). Atualmente, o Brasil adota o sufrágio universal.

VOTO: Instrumento de materialização do poder de sufrágio. É personalíssimo, obrigatório, direto, secreto e universal.

ESCRUTÍNIO: Forma como se pratica o voto. Pode ser aberto ou secreto.

Fonte: LD + anotação pessoal.

Sobre a A:

O sufrágio é uma das formas de se exercitar a soberania popular, atribuindo ao cidadão a capacidade de eleger e de ser eleito. É direito público subjetivo atribuído a todos os cidadãos, enquanto o voto constitui o exercício deste direito.

Fonte: meus resumos.

gabarito B.

A - O sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política do brasileiro e estrangeiro, de eleger e de participar da organização e da atividade do poder estatal por intermédio desse instrumento. Errada. O sufrágio é exclusivo de brasileiros (natos ou naturalizados) em pleno gozo de seus direitos políticos. Estrangeiros não possuem esse direito.

B - Plebiscito é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional. Correta. O plebiscito é uma consulta popular feita antes da decisão legislativa ou administrativa sobre determinado tema. Os cidadãos votam previamente, e o Congresso Nacional ou o poder competente decide com base no resultado.

C - Plebiscito é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria anteriormente discutida pelo Congresso Nacional. Errada. Essa definição corresponde ao referendo, que é a consulta feita após a decisão legislativa ou administrativa para confirmar ou rejeitar a medida adotada.

D - Referendo consiste em uma consulta prévia sobre determinado ato governamental a ser efetivado após a aprovação popular. Errada. O referendo é uma consulta posterior, e não prévia. Ele ocorre após a decisão governamental, permitindo que a população a aprove ou rejeite.

E - Participam da consulta popular de plebiscito e referendo os brasileiros natos, naturalizados e os estrangeiros. Errada. Somente os brasileiros natos ou naturalizados podem participar de plebiscitos e referendos, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos. Estrangeiros não participam.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso! 

Lei nº 9.709/98

Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

Procedimento (art. 49, XV da CF/88 e art. 3º e 8º da Lei nº 9.709/98): caberá ao Congresso Nacional convocar plebiscito e autorizar referendo, o que deverá ser feito através de convocação por meio de decreto legislativo [1], por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional. Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, dentre outras funções, fixar a data e expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo

[1]Já foi cobrado em prova, sugerindo ser lei ordinária. 

Quase deixei esse "estrangeiro" passar batido na A, Deus é mais

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