Segundo o Art. 12 do Código Sanitário Municipal (Lei nº 1.69...
Segundo o Art. 12 do Código Sanitário Municipal (Lei nº 1.696/1997) à autoridade sanitária competente da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua jurisdição, cabe licenciar e fiscalizar os serviços, diversos estabelecimentos, dentre eles podemos destacar, EXCETO: