Assinale a alternativa correta com relação às súmulas do Tr...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Prova: VUNESP - 2024 - Prefeitura de Catanduva - SP - Procurador do Município. Assinale a alternativa correta com relação às súmulas do Tribunal Superior Eleitoral. A) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de prova de reparação dos danos [incorreta - Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos]. B) No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou pode recorrer da sentença que o deferiu, em matéria infraconstitucional [incorreta - Súmula 11, TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional]. C) Por ser investido de poder de polícia, o juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) [incorreta - Súmula 18, TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997]. D) Cabe mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral [incorreta - súmula 34, TSE: Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral]. E) A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3° , da Lei n° 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir na ausência de movimentação financeira relevante [correta - Súmula 73, TSE].
letra e
...] Ato administrativo do TRE/RS. Análise originária do mandamus . Competência do próprio tribunal de origem. [...] 2. Por ocasião do julgamento do MSCiv nº 0601612–17/PE, esta Corte Superior assentou que a competência firmada no art. 21, VI, da LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) se sobrepõe à norma do art. 22 do Código Eleitoral, de modo que compete ao próprio Tribunal regional o julgamento originário de mandado de segurança impetrado contra ato administrativo, singular ou colegiado, por ele praticado. 3. A jurisprudência do STF e do STJ, hoje consubstanciadas nos Enunciados Sumulares nºs 624 e 41 das respectivas Cortes Superiores, firmou–se no sentido de que a competência originária para apreciar mandado de segurança é do próprio tribunal cujo ato seja o alvo da impetração. [...]”
(Ac. de 26.5.2022 no AgR-MSCiv nº 060016183, rel. Min. Mauro Campbell Marques.)
em relação a letra d
gabarito E.
A - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de prova de reparação dos danos.
Errada. A suspensão cessa automaticamente com o cumprimento ou extinção da pena, sem necessidade de prova de reparação dos danos.
B - No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou pode recorrer da sentença que o deferiu, em matéria infraconstitucional.
Errada. O partido que não impugnou o registro no prazo adequado não pode recorrer da decisão de deferimento.
C - Por ser investido de poder de polícia, o juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).
Errada. O poder de polícia do juiz eleitoral limita-se a inibir práticas ilegais, mas ele não pode aplicar multas de ofício.
D - Cabe mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
Errada. Não cabe mandado de segurança ao TSE contra atos de membros de TREs; questões desse tipo seguem outros procedimentos legais.
E - A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3° , da Lei n° 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir na ausência de movimentação financeira relevante.
Correta. A ausência de movimentação financeira relevante pode indicar fraude à cota de gênero, conforme o TSE.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
Súmula 73, TSE: A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo