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Q3129283 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa correta com relação às súmulas do Tribunal Superior Eleitoral. 
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Interpretação do Enunciado: A questão solicita que você identifique a alternativa correta entre várias afirmativas relacionadas às súmulas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tema Jurídico: O tema central é o entendimento e a aplicação das súmulas do TSE, que são orientações para a interpretação de normas eleitorais.

Alternativa Correta:

E - A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir na ausência de movimentação financeira relevante.

Essa alternativa está correta porque reflete a interpretação atual do TSE sobre a legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/97 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A súmula do TSE entende que a fraude à cota de gênero pode ser identificada pela ausência de movimentação financeira relevante, indicando candidaturas fictícias.

Exemplo Prático: Um partido inscreve um grande número de candidatas mulheres, mas não realiza campanha efetiva para elas e não movimenta recursos para essas campanhas. Isso pode ser analisado como uma tentativa de fraudar a cota de gênero.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmativa sugere que a suspensão de direitos políticos depende de prova de reparação dos danos, o que não é exigido pela legislação vigente. A suspensão cessa automaticamente com o cumprimento ou extinção da pena.

B - Esta alternativa está incorreta porque, no processo de registro de candidatos, apenas quem impugnou pode recorrer da sentença que deferiu o registro. Um partido que não impugnou não possui legitimidade para recorrer.

C - O juiz eleitoral não pode, de ofício, instaurar procedimento para impor multa por propaganda eleitoral irregular. É necessário que haja uma representação de uma parte interessada.

D - O mandado de segurança não é cabível perante o TSE contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que não há previsão legal para tal medida.

Estratégia para Resolução: Ao interpretar questões como esta, identifique palavras-chave e conceitos centrais, como "súmulas", "cota de gênero" e "fraude". Relacione-os com a legislação vigente e busque entender a aplicação prática desses conceitos.

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Prova: VUNESP - 2024 - Prefeitura de Catanduva - SP - Procurador do Município. Assinale a alternativa correta com relação às súmulas do Tribunal Superior Eleitoral. A) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de prova de reparação dos danos [incorreta - Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos]. B) No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou pode recorrer da sentença que o deferiu, em matéria infraconstitucional [incorreta - Súmula 11, TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional]. C) Por ser investido de poder de polícia, o juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) [incorreta - Súmula 18, TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997]. D) Cabe mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral [incorreta - súmula 34, TSE: Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral]. E) A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3° , da Lei n° 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir na ausência de movimentação financeira relevante [correta - Súmula 73, TSE].

letra e

...] Ato administrativo do TRE/RS. Análise originária do mandamus . Competência do próprio tribunal de origem. [...] 2. Por ocasião do julgamento do MSCiv nº 0601612–17/PE, esta Corte Superior assentou que a competência firmada no art. 21, VI, da LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) se sobrepõe à norma do art. 22 do Código Eleitoral, de modo que compete ao próprio Tribunal regional o julgamento originário de mandado de segurança impetrado contra ato administrativo, singular ou colegiado, por ele praticado. 3. A jurisprudência do STF e do STJ, hoje consubstanciadas nos Enunciados Sumulares nºs 624 e 41 das respectivas Cortes Superiores, firmou–se no sentido de que a competência originária para apreciar mandado de segurança é do próprio tribunal cujo ato seja o alvo da impetração. [...]”

(Ac. de 26.5.2022 no AgR-MSCiv nº 060016183, rel. Min. Mauro Campbell Marques.)

em relação a letra d

gabarito E.

A - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de prova de reparação dos danos.

Errada. A suspensão cessa automaticamente com o cumprimento ou extinção da pena, sem necessidade de prova de reparação dos danos.

B - No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou pode recorrer da sentença que o deferiu, em matéria infraconstitucional.

Errada. O partido que não impugnou o registro no prazo adequado não pode recorrer da decisão de deferimento.

C - Por ser investido de poder de polícia, o juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

Errada. O poder de polícia do juiz eleitoral limita-se a inibir práticas ilegais, mas ele não pode aplicar multas de ofício.

D - Cabe mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

Errada. Não cabe mandado de segurança ao TSE contra atos de membros de TREs; questões desse tipo seguem outros procedimentos legais.

E - A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3° , da Lei n° 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir na ausência de movimentação financeira relevante.

Correta. A ausência de movimentação financeira relevante pode indicar fraude à cota de gênero, conforme o TSE.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso! 

Súmula 73, TSE: A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

(1) votação zerada ou inexpressiva;

(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e

(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

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