Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra...
Exportar para o exterior peles e couros de mamíferos, em estado bruto, sem a autorização da autoridade competente caracteriza crime ambiental, devendo o autor desse crime ser processado e julgado pela justiça federal.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Perdurou por muito tempo a Súmula 91 do STJ que dizia o seguinte: " Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna".
Ocorre que a Constituição Federal atribui à Justiça Federal uma série de atribuições arroladas no art.109 e não há menção aos crimes contra a fauna.
O STJ reviu seu posicionamento e cancelou a referida Súmula. Com isso, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.
Gabarito: Errado. A competência é da Justiça Estadual.
Nós ficamos por aqui. Até breve!
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Comentários
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O erro da assertiva está em mencionar mamíferos!!!! De acordo com a Lei 9.605/98, lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 30 a conduta típica está em exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis, senao vejamos:
Lei 9.605/98
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa
Quanto a competência... acredito ser da Justiça Federal mesmo...
Agora deu! Apesar do cargo possibilitar envolvimento profissional em alguma ação do tipo, é hilário o legislador cobrar que saibamos que couro de vaca pode, mas de sapo não! kkkkkkkkkkkkkkkkk
Cespe tá "esticando a baladeira" !
Santa Maria Madalena!!! Nessas horas dá vontade de desistir. Parece brincadeira de gente não séria.
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