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Q475705 Direito Ambiental
Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra a administração pública, aos crimes de tortura e aos crimes contra o meio ambiente, julgue o  item  a seguir.

Exportar para o exterior peles e couros de mamíferos, em estado bruto, sem a autorização da autoridade competente caracteriza crime ambiental, devendo o autor desse crime ser processado e julgado pela justiça federal.
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Oi, amigos!

Perdurou por muito tempo a Súmula 91 do STJ que dizia o seguinte: " Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna".

Ocorre que a Constituição Federal atribui à Justiça Federal uma série de atribuições arroladas no art.109 e não há menção aos crimes contra a fauna.

O STJ reviu seu posicionamento e cancelou a referida Súmula. Com isso, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.

Gabarito: Errado. A competência é da Justiça Estadual.

Nós ficamos por aqui. Até breve!









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Comentários

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O erro da assertiva está em mencionar mamíferos!!!!  De acordo com a  Lei 9.605/98, lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 30 a conduta típica está em exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis, senao vejamos: 

Lei 9.605/98

Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa


Quanto a competência... acredito ser da Justiça Federal mesmo...

Agora deu! Apesar do cargo possibilitar envolvimento profissional em alguma ação do tipo, é hilário o legislador cobrar que saibamos que couro de vaca pode, mas de sapo não! kkkkkkkkkkkkkkkkk

Cespe tá "esticando a baladeira" !

Santa Maria Madalena!!! Nessas horas dá vontade de desistir. Parece brincadeira de gente não séria.

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