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Q3129292 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Suponha que José é comerciante e, n° dia 24 de junho de 2024, foi surpreendido com a chegada de agentes fiscais em seu estabelecimento, situação na qual encontraram objetos de rápida deterioração que eram prova material de infração à legislação tributária municipal. Em face de tal constatação, os agentes apreenderam os objetos e lavraram termo, constando a informação de que os objetos eram de fácil deterioração, mas José se recusou a assiná-lo. No termo de apreensão, foi fixado que, em decorrência do estado das coisas, José teria o prazo de 24 horas para exibir elementos que provassem a regularidade dos objetos perante o Fisco, bem como que a devolução só ocorreria após o pagamento das despesas de apreensão.

Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar n° 98, de 23 de dezembro de 1998 – Código Tributário do Município de Catanduva, assinale a alternativa correta.
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Letra C 

LC 98/1998: 

Art. 220 § 1º - Se o objeto for de rápida deterioração, o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, salvo se outro menor não for fixado no termo de apreensão, tendo em vista o estado ou natureza do mesmo.

 § 2º É da exclusiva responsabilidade do proprietário ou do detentor do objeto apreendido, o risco pelo seu perecimento natural ou acidental ou pela perda do valor do mesmo.

 Art. 221 - Findo o prazo previsto para devolução dos objetos apreendidos, sem que o proprietário ou detentor tome as necessárias providências para sua liberação, será iniciado o processo destinado a levá-lo à venda, em leilão público, para o pagamento do imposto devido, muitas e demais despesas.

Parágrafo único. Tratando-se de objetos, sujeitos a fácil deterioração, findo o prazo previsto no § 1º, do artigo anterior, sem que o seu proprietário ou detentor tome as necessárias providências para sua liberação, serão eles avaliados pela repartição fiscal e distribuídos às casas e ou instituições de beneficência do Município.

Art 222, §3 - Os objetos devolvidos ou liberados somente serão entregues mediante recibo passado pela pessoa cujo nome figurar no termo de apreensão, como proprietário ou detentor daqueles, no momento da apreensão, ressalvados os casos do mandado por escrito e de prova Inequívoca de propriedade feita por terceiros.

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