A respeito das normas processuais civis pertinentes a jurisd...
A respeito das normas processuais civis pertinentes a jurisdição e ação, julgue o item seguinte.
Segundo as regras contidas no novo CPC, a legitimidade de
parte deixou de ser uma condição da ação e passou a ser
analisada como questão prejudicial. Sendo assim, tal
legitimidade provoca decisão de mérito.
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ERRADO.
ART. 17, CPC: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O art. 485, VI, por sua vez, prescreve que a ausência de qualquer dos dois requisitos, passíveis de serem conhecidos de ofício pelo magistrado, permite a extinção do processo, sem resolução do mérito.
A possibilidade jurídica do pedido, conforme Elípidio Donizetti (Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª edição, 2016, p. 197) a possibilidade é causa para resolução do mérito da demanda e não simplesmente de sua inadmissibilidade.
Assertiva: errada.
A ausência de legitimidade ou de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC, é causa de sentença terminativa (ou processual), isto é, sem a resolução do mérito.
Além disso, segundo o art. 17, CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Estudar este tema em doutrina. Razão: há controvérsias, i) uma corrente diz que, embora o texto do CPC não diga expressamente sobre a categoria condições da ação, esta não deixou de existir; ii) outra corrente diz que agora a legitimidade está nos pressupostos processuais, pressuposto de validade subjetivo relativo às partes. Para um panorama interessante: Didier, v. 1.
Errada
A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO foi que deixou de ser uma condição da ação.
As condições da ação são:
Interesse de agir
Legitimidade das partes
A possobilidade jurídica do pedido deixou de ser uma das condições da ação.
ERRADO
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