Ana, uma professora de Arte na Rede Municipal de Francisco ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2019
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Provas:
VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Professor de Arte
|
VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Professor de Educação Física |
VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
Q1140397
Pedagogia
Ana, uma professora de Arte na Rede Municipal de
Francisco Morato, aproveitando as notícias veiculadas na
mídia sobre a exposição das obras de Tarsila do Amaral
no MASP, propôs aos seus alunos do 6° ano do ensino fundamental, dentro da abordagem triangular, fazer
uma apreciação de uma reprodução da obra Abaporu
da artista. Ao receber seu trabalho corrigido, um aluno
não concordou com a avaliação feita pela professora e a
questionou. A professora foi até à Diretora da Escola para
reclamar de tal absurdo. A Diretora, com base no artigo
53 da Lei Federal n°8.069/1990, ponderou que a criança
CAPÍTULO IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao
Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às ins-
tâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais.
A questão aborda os conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para responder à questão o candidato precisa conhecer o ECA - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
A questão traz um situação hipotética, em que um aluno discorda da avaliação de seu trabalho de artes dada pela professora, que recorreu a diretora. De acordo com o ECA a diretora deverá orientar a professora que a criança tem direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, conforme o disposto no artigo 53º- III. Vejamos:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Portanto, a alternativa que traz na íntegra a redação dada pela lei é a letra A.
Gabarito do professor:A