Sobre o ingresso em cargo das carreiras policiais civis, é C...
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GABARITO D
Nos termos do § 4º do artigo 84 da Lei Complementar 129/2013.
§ 4º do art. 84 - O concurso para ingresso na carreira de Delegado de Polícia far-se-á nas provas de conhecimento, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Porém entendo eu que a letra B está certa, vejamos "O candidato poderá continuar a participar das etapas do concurso mesmo se comprovado, mediante investigação social, o envolvimento em fato que o comprometa moral ou profissionalmente.
Pelo que entendi .... participar ele pode mas no fim do processo poderá ser desclassificado.
Pois quando você é convocado para o TAF, e depois o Psicotécnico, não há exclusão, mas desclassificação por não cumprir as regras. E a investigação não é a primeira etapa do processo. Ficou estranho sei lá, ainda bem que a banca admitiu o erro rs
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