Julgue o item subsequente, relativos a ação civil pública, ...

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Q738028 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item subsequente, relativos a ação civil pública, mandado de segurança e ação de improbidade administrativa.

Conforme o entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada, por conta própria, por um contribuinte.

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Ao contrário do que se afirma, o STJ possui entendimento sumulado no sentido de que "é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte" (súmula 460).

Afirmativa incorreta.

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Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Súmula nº 213 – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

"E POSSIVEL CONCEDER-SE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA QUE SE RECONHEÇA A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA, RESERVANDO-SE AO FISCO, A POSSIBILIDADE DE REVER O LANÇAMENTO." (REsp 148742 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/1998, DJ 13/04/1998)

 

Súmula nº 460 – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. à Primeiro deve-se pedir administrativamente ou em ação declaratória.

O STJ firmou orientação de que é cabível a impetração de Mandado de Segurança com vistas à declaração do direito à compensação tributária, conforme o enunciado da Súmula 213/STJ. Contudo, esse entendimento não contempla o pleito de convalidação da compensação anteriormente efetuada por iniciativa do próprio contribuinte. 2. Efetuada a compensação, inexiste para o contribuinte direito líquido e certo relativamente ao pedido de convalidação do quantum anteriormente compensado, pois o Poder Judiciário não pode imiscuir-se ou limitar o poder da Autoridade Fazendária de fiscalizar a existência de créditos a compensar, assim como examinar o acerto do procedimento adotado nos termos da legislação vigente." (AgRg no REsp 725451 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 12/02/2009)

STF

GABARITO: ERRADO.

 

"A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória" (Súmula 212/STJ).

 

"O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária" (Súmula 213/STJ).

 

"É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte" (Súmula 460/STJ).

Súmula nº 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

falso, sumula do STJ, o que pode é impetrar MS para validar a compensacao, nao convalidar

 

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