De acordo com o artigo 129, § 1º do Código Penal Brasileiro...
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Alternativa E
Grave:
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração de parto.
Gravíssima:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incuravel;
- Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente;
- Aborto.
Bons estudos!
Mnemônico que me ajudou a diferenciar as hipóteses de lesão corporal grave e gravíssima.
LESÃO CORPO GRAVE é PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Aceleração do parto.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA é PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
Enfermidade incurável.
Incapacidade permanente para o trabalho.
Deformidade permanente.
Aborto.
GAB.: E
CP
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129, § 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
#BIZU:
LESÃO CORPORAL GRAVE - PIDA
Perigo de vida;
Incapacidade por mais de 30 dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração do parto.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PEIDA
Perda ou inutilização de membro sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
GCM OLINDA MEU AMOR
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