Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966...
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 – Constituição de Crédito Tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
IV. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
V. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de apelação do terceiro.
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Comentários
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Gabarito: D
O único item errado é o V. Segundo o CTN:
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
GABARITO: Alternativa E
Item I: artigo 145, II, CTN
Item II: artigo 144, caput, CTN
Item III: artigo 143 CTN
Item IV: artigo 142, caput, CTN
Item V: única alternativa errada. Não há previsão nesta circunstância, conforme artigo 145 CTN
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