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Q2317489 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre automaticamente quando o contribuinte apresenta uma impugnação administrativa contra o lançamento tributário, impedindo que a Fazenda Pública execute a cobrança durante o processo administrativo. 

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Tema Jurídico: A questão aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, um importante tema em direito tributário que se refere às situações em que a cobrança de um tributo é temporariamente interrompida.

Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo menciona as hipóteses em que a exigibilidade do crédito tributário é suspensa, incluindo a impugnação administrativa.

Explicação do Tema: Quando um contribuinte apresenta uma impugnação administrativa contra o lançamento tributário, ele está exercendo seu direito de contestar a cobrança. Isso automaticamente suspende a exigibilidade, ou seja, impede que a Fazenda Pública cobre o tributo enquanto o processo administrativo não for concluído.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte recebeu um lançamento de IPTU que considera indevido. Ele entra com uma impugnação administrativa. Durante o tempo em que essa impugnação estiver sendo analisada, a Prefeitura não poderá cobrar o valor contestado.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque, conforme o artigo 151, III, do CTN, a apresentação de impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que a cobrança não pode ser executada até que haja uma decisão final no processo administrativo.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha seria confundir suspensão com extinção do crédito tributário. A suspensão é temporária, enquanto a extinção é definitiva. Além disso, é importante notar que a suspensão ocorre "automaticamente" com a impugnação, não exigindo decisão prévia.

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Certo  

Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

Caso o contribuinte apresente impugnação, ela terá o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III), instaurando-se um processo administrativo de controle interno da legalidade do lançamento.

 Por força do inciso III do art. 151 do CTN, os recursos administrativos, enquanto não definitivamente julgados, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal. Somente a partir da notificação do resultado do recurso tem início a contagem do prazo prescricional para a propositura da execução fiscal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1.301.199/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 11/12/2018).

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