Sobre adoção, assinale a única alternativa CORRETA.
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Fundamentação: ECA.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Item por item:
a) Errada. Art. 41, §2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
b) Correta. Art. 45. §2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
c) Errada. A lei nada dispõe sobre a idade da criança, no que se refere a adoção conjunta. Vejamos: Art. 42, §2º. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovada a estabilidade.
d) Errada. Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
- LETRA A - ERRADA - Art. 41. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
- LETRA B - CORRETA - Art. 28. § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
- LETRA C - ERRADA - MENOR DE 12 ANOS NÃO É ADOLESCENTE. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. CONTUDO Art. 42. § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família
- LETRA D - ERRADA - Art. 52. I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;
§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Crianças devem ser ouvidas , entende-se por criança de acordo com o ECA a pessoa de 0 a 12 anos incompletos.
O adolescente além de ouvido deve dá conscentimento, entende-se por adolescente de acordo com o ECA a pessoa de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos.
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