De acordo com o art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educ...
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Ano: 2023
Banca:
CPCON
Órgão:
Prefeitura de Dona Inês - PB
Provas:
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Coordenador Pedagógico
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CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Supervisor Escolar |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Psicopedagogo |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Português) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Matemática) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Inglês) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em História) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Educação Física) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Ciências) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Artes) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor A Nível - II |
Q2272927
Pedagogia
De acordo com o art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9394/96), “Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Considerando o que estabelece os referidos parágrafos deste artigo, podemos afirmar que:
I- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial.
II- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
III- A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início no Ensino Fundamental e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é:
I- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial.
II- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
III- A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início no Ensino Fundamental e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é: