O Título IV, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB nº 9394/96), ...
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Ano: 2023
Banca:
CPCON
Órgão:
Prefeitura de Dona Inês - PB
Provas:
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Coordenador Pedagógico
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CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Supervisor Escolar |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Psicopedagogo |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Português) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Matemática) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Inglês) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em História) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Educação Física) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Ciências) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor B - Nível - 1 (Licenciatura em Artes) |
CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Professor A Nível - II |
Q2272933
Pedagogia
O Título IV, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB nº 9394/96), trata da Organização da Educação Nacional. O artigo 8º, da referida Lei, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. De acordo com a LDB, podemos afirmar que:
I- Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
II- A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios.
III- Os Estados incumbir-se-ão de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos, vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é:
I- Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
II- A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios.
III- Os Estados incumbir-se-ão de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos, vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é: