Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. A mobilização ou alienação de bens depende de autorização legislativa segundo o art. 105 da Lei 4320:
“Artigo 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
[...]
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa".
B) CORRETO. Amortização ou resgate de dívida fundada do Passivo Permanente depende de autorização legislativa segundo o art. 105 da Lei 4320:
“Artigo 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
[...]
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate".
C) CORRETO. Inclusão, na receita, do produto estimado de operações de crédito. depende de autorização legislativa segundo o art. 7º da Lei 4320:
“Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: [...]
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício".
D) ERRADO. Reavaliações dos bens móveis e imóveis NÃO dependem de autorização legislativa. Não consta na Lei 4320 nenhuma determinação de que se precisa de autorização legislativa para implementar essas reavaliações.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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