Em 2021, visando enfrentar as consequências sociais e econô...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2564240 Direito Financeiro
Em 2021, visando enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, a Constituição Federal de 1988 foi alterada. Além de regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, foi promovida a desvinculação parcial do superávit financeiro de fundos públicos, bem como suspensas condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual.
No contexto do dispositivo que promoveu tais alterações, destaca-se os a seguir elencados, à exceção de um. Assinale-o. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As alterações constitucionais de 2021, motivadas pela pandemia, tiveram como foco principal a flexibilização de regras fiscais para permitir maior agilidade na destinação de recursos para o combate à crise. As demais alternativas se encaixam nesse contexto, pois abordam temas como:

  • Desvinculação de recursos: A possibilidade de desvincular recursos de fundos públicos visava garantir mais flexibilidade para o uso desses recursos no enfrentamento da pandemia.
  • Suspensão de condicionalidades: A suspensão de condicionalidades para a concessão de auxílio emergencial permitiu agilizar a distribuição desses benefícios.
  • Dívida pública: As alternativas B, C e D demonstram a preocupação com a sustentabilidade da dívida pública, um tema relevante em momentos de crise.
  • Alienação de ativos: A possibilidade de alienação de ativos visava gerar recursos para o pagamento da dívida e para o financiamento de políticas públicas.

Por que a alternativa A não se encaixa?

A inclusão da obrigatoriedade de disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais é uma medida de transparência e controle que visa garantir a gestão eficiente dos recursos públicos. Embora seja uma prática importante, essa medida não se relaciona diretamente com as flexibilizações fiscais e com as medidas emergenciais adotadas para enfrentar a pandemia.

Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:

VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:     

a) indicadores de sua apuração;      

b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;      

c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;      

d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;      

e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

    

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.     

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo