Em 2021, visando enfrentar as consequências sociais e econô...
No contexto do dispositivo que promoveu tais alterações, destaca-se os a seguir elencados, à exceção de um. Assinale-o.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As alterações constitucionais de 2021, motivadas pela pandemia, tiveram como foco principal a flexibilização de regras fiscais para permitir maior agilidade na destinação de recursos para o combate à crise. As demais alternativas se encaixam nesse contexto, pois abordam temas como:
- Desvinculação de recursos: A possibilidade de desvincular recursos de fundos públicos visava garantir mais flexibilidade para o uso desses recursos no enfrentamento da pandemia.
- Suspensão de condicionalidades: A suspensão de condicionalidades para a concessão de auxílio emergencial permitiu agilizar a distribuição desses benefícios.
- Dívida pública: As alternativas B, C e D demonstram a preocupação com a sustentabilidade da dívida pública, um tema relevante em momentos de crise.
- Alienação de ativos: A possibilidade de alienação de ativos visava gerar recursos para o pagamento da dívida e para o financiamento de políticas públicas.
Por que a alternativa A não se encaixa?
A inclusão da obrigatoriedade de disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais é uma medida de transparência e controle que visa garantir a gestão eficiente dos recursos públicos. Embora seja uma prática importante, essa medida não se relaciona diretamente com as flexibilizações fiscais e com as medidas emergenciais adotadas para enfrentar a pandemia.
Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:
a) indicadores de sua apuração;
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo