De acordo com o art. 34 do Código Estadual do Meio Ambiente ...

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Q3069619 Legislação Estadual
De acordo com o art. 34 do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, são deveres do Estado:

I. Terceirizar a política de criação, de implantação, de valorização e de captação de recursos para as Unidades de Queimadas no Estado.
II. Criar e implementar Unidades de Conservação Estaduais (UCs), bem como promover e fomentar a criação, a implantação e a manutenção das Unidades de Conservação municipais e particulares.
III. Incentivar e coordenar a arborização, os estudos, o monitoramento, as atividades de educação e interpretação ambiental nas Unidades Regionais de Desmatamento (URD).
IV. Manter o SEUC e integrá-lo ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

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