Compete à CLDF, a seu exclusivo juízo, autorizar a celebraçã...
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Complementando do a Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL, dos territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
LODF:
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.Não é a seu exclusivo juízo. Questão errada.
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