Duas pessoas celebraram contrato de mútuo, no qual o credor ...
Com base nessa situação, assinale a opção correta.
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O art. 369, CC, parece ser claro no sentido de ser vedada compensação de dívidas inexigíveis.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
permitir a compensação, conforme dispõe o art. 369 do Código Civil (antigo art. 1.010 do Código de 1916).
(AgRg no Ag 807324 / SC, 4ª Turma, 2009)
De qq forma, a questão está errada porque ele terá direito de ser reembolsado.
A explicação para a assertiva "D" está errada.
A questão menciona reembolso, e não sub-rogação. Por isso, incide o art. 305 do CC: "O terceiro, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que paga; mas não se sub-roga nos direitos do credor".
O irmão é terceiro não interessado, porque não há relação jurídica com o devedor que possa obrigá-lo ao pagamento. Por isso ele não é terceiro interessado, e não se sub-roga nos direitos do credor.
Não se esqueçam que APENAS o TERCEIRO INTERESSADO se SUB-ROGA, nos direitos credor.
Abraços
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