Tendo como referência a Lei Federal N.º 6.766/79 que dispõe ...

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Q1308924 Direito Urbanístico
Tendo como referência a Lei Federal N.º 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, assinale a alternativa CORRETA: 
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A questão pretendeu abordar alguns conceitos previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O examinador optou por explorar de maneira extremamente literal a redação dos dispositivos previstos no art. 2º da referida lei, demandando estrita memorização dos candidatos, como veremos a seguir:




A) ERRADA – Conforme art. 2º, §1º, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes.




Art.2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.




B) CERTA – Exatamente como prevê o art. 2º, §2º.




C) ERRADA – Conforme art. 2º, §4º para que seja regularizado o lote é necessário uma infraestrutura mínima, que atenda aos índices urbanísticos previstos no plano diretor ou lei de zoneamento urbano.




Art. 2º, § 4º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.




D) ERRADAA banca troca a palavra “equipamento" por “mobiliário" gerando incorreção, nos moldes do art. 2º, §5º:




§ 5o A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.




Segundo a lei 6.766/79, consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. (Art. 5º, parágrafo único)




E) ERRADANessa alternativa, o examinador altera a conjunção alternativa “ou" por “e" para gerar a incorreção da resposta. Em outras palavras, os lotes podem ser constituídos e negociados de maneira autônoma ou como uma unidade integrante de condomínio de lotes. (art. 2º, §7º)




Na prática, esse dispositivo, introduzido pela Lei 13.465/2017, regulamentou os condomínios de lotes ou condomínios horizontais" bastante utilizados pelo mercado imobiliário, e tolerados pela legislação de diversos municípios do país.







Gabarito do Professor: B

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Gabarito B

LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

✅§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (A)

§ 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.             (C)

§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.     (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).    (Vigência) (D)

§ 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (E)

errei na SUBdivisão.

- O LOTE poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo E de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. No

Art. 2º, §7º, 6.766. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo OU de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

Sério isso? Brincadeira viu! Essa FAFIPA me dá uma CAFIFA.

I'm still alive!

a) Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes e de fornecimento de toda a infraestrutura adequada. - subdivisão

b) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. - alternativa correta

c) Considera-se lote o terreno servido de toda infraestrutura necessária cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo código de obras municipal ou lei municipal para a zona em que se situe. - básica; plano diretor

d) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos mobiliários urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. - equipamentos urbanos

e) O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo e de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. - ou

Eddie, sobre a alternativa (e), com certeza caberia recurso. Achei um absurdo o examinador elaborar uma questão dessas e utilizar palavras que poderiam muito bem serem substituidas sem alteração do sentido. Eu iria falar que é típico de banca incipiente, mas está mais para banca insipiente 

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