Tendo como referência a Lei Federal N.º 6.766/79 que dispõe ...
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Gabarito comentado
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A) ERRADA – Conforme art. 2º, §1º, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes.
Art.2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
B) CERTA – Exatamente como prevê o art. 2º, §2º.
C) ERRADA – Conforme art. 2º, §4º para que seja regularizado o lote é necessário uma infraestrutura mínima, que atenda aos índices urbanísticos previstos no plano diretor ou lei de zoneamento urbano.
Art. 2º, § 4º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
D) ERRADA – A banca troca a palavra “equipamento" por “mobiliário" gerando incorreção, nos moldes do art. 2º, §5º:
§ 5o A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Segundo a lei 6.766/79, consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. (Art. 5º, parágrafo único)
E) ERRADA – Nessa alternativa, o examinador altera a conjunção alternativa “ou" por “e" para gerar a incorreção da resposta. Em outras palavras, os lotes podem ser constituídos e negociados de maneira autônoma ou como uma unidade integrante de condomínio de lotes. (art. 2º, §7º)
Na prática, esse dispositivo, introduzido pela Lei 13.465/2017, regulamentou os condomínios de lotes ou “condomínios horizontais" bastante utilizados pelo mercado imobiliário, e tolerados pela legislação de diversos municípios do país.
Gabarito do Professor: B
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Gabarito B
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
✅§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (A)
§ 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. (C)
§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência) (D)
§ 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (E)
errei na SUBdivisão.
- O LOTE poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo E de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. No
Art. 2º, §7º, 6.766. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo OU de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Sério isso? Brincadeira viu! Essa FAFIPA me dá uma CAFIFA.
I'm still alive!
a) Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes e de fornecimento de toda a infraestrutura adequada. - subdivisão
b) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. - alternativa correta
c) Considera-se lote o terreno servido de toda infraestrutura necessária cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo código de obras municipal ou lei municipal para a zona em que se situe. - básica; plano diretor
d) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos mobiliários urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. - equipamentos urbanos
e) O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo e de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. - ou
Eddie, sobre a alternativa (e), com certeza caberia recurso. Achei um absurdo o examinador elaborar uma questão dessas e utilizar palavras que poderiam muito bem serem substituidas sem alteração do sentido. Eu iria falar que é típico de banca incipiente, mas está mais para banca insipiente
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