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Q322108 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei 9492 de 1997.

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Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está INCORRETA de acordo com a Lei nº 9.492/1997, que regula os serviços concernentes ao protesto de títulos. Este tipo de questão é comum em concursos, pois testa a atenção do candidato aos detalhes da legislação.

Alternativa A: O enunciado afirma que o cancelamento do registro do protesto só pode ser feito pelo tabelião titular ou por seus substitutos, e veda essa atribuição aos escreventes autorizados. No entanto, a Lei nº 9.492/1997, em seu artigo 21, não faz essa restrição. De acordo com o artigo, os escreventes autorizados também podem realizar o cancelamento, desde que devidamente habilitados. Portanto, esta alternativa está INCORRETA.

Alternativa B: Esta alternativa está correta. O artigo 19 da Lei nº 9.492/1997 permite que o tabelião exija depósito prévio dos emolumentos e despesas, devendo ser reembolsado ao apresentante quando ressarcidos pelo devedor. Isso garante que os custos do protesto não sejam um ônus para o tabelionato.

Alternativa C: Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 29, as certidões de protesto podem ser fornecidas a qualquer interessado, desde que solicitadas por escrito. Os registros cancelados não constam nas certidões, exceto se solicitado pelo próprio devedor ou por ordem judicial, conforme a legislação.

Alternativa D: Esta alternativa está correta. O protesto por falta de aceite realmente deve ocorrer antes do vencimento e após o prazo para aceite ou devolução. Após o vencimento, o protesto é feito por falta de pagamento, conforme o artigo 9º da Lei.

Portanto, a alternativa A é a única INCORRETA, pois apresenta uma informação que contraria a Lei nº 9.492/1997. Ao estudar, é importante sempre verificar se as funções e atribuições dos oficiais e escreventes estão de acordo com a legislação vigente.

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Gabarito: A


Lei de Protesto

Art. 26

§ 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.


B -  é o parágrafo 1o do art. 37  da Lei de Protesto

C- é o artigo 31 da Lei supra

D- parágrafo 1o do art. 21 da Lei supra

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