O art. 31 da Lei n.o 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto d...
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Ano: 2011
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Prova:
VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção |
Q121254
Direito Notarial e Registral
O art. 31 da Lei n.o 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto de Títulos) estabelece que as certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas “a quaisquer interessados”. Em relação às entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção do crédito, porém, permite o art. 29 da mesma lei que a elas sejam encaminhadas informações diárias que