A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um ampl...
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Código Tributário Nacional
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. (Maria Sylvia Di Pietro)
Características do poder de polícia:
Discricionariedade
Auto-executoriedade
Coercibilidade.
GABARITO: "E"
Complementando:
O poder de polícia é a ( )QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA PROTEGER A COLETIVIDADE .
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