O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público voltado...
Uma fonte do Direito Constitucional considerada imediata é:
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Vamos analisar a questão proposta sobre as fontes do Direito Constitucional. O tema central é identificar qual das opções apresentadas é uma fonte imediata do Direito Constitucional.
Em Direito Constitucional, as fontes são os elementos que orientam a criação e interpretação das normas constitucionais. Elas se dividem em mediatas e imediatas:
- Fontes imediatas: São aquelas diretamente ligadas ao texto constitucional, sendo a própria Constituição a principal fonte. É o conjunto de normas que emana diretamente da Carta Magna.
- Fontes mediatas: São aquelas que influenciam a interpretação e aplicação das normas constitucionais, como a Doutrina, Jurisprudência e Costumes.
Com esse entendimento, a resposta correta é a alternativa E - a Constituição. A Constituição é a fonte imediata do Direito Constitucional, pois é a norma fundamental e direta do ordenamento jurídico de um país. É o ponto de partida para qualquer análise constitucional.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - o Direito Natural: Refere-se a princípios universais e abstratos de justiça, não sendo uma fonte imediata.
- B - a Doutrina: Trata-se dos estudos e interpretações dos juristas sobre as normas jurídicas, sendo uma fonte mediata.
- C - a Jurisprudência: Consiste nas decisões reiteradas dos tribunais, também uma fonte mediata de interpretação e aplicação das normas.
- D - os Costumes: São práticas reiteradas que influenciam o Direito, mas não constituem fonte imediata.
Estratégia para a interpretação: Quando a questão pede uma "fonte imediata", sempre considere a norma principal, que é a Constituição. As demais opções, ligadas à interpretação e práticas, são mediatas.
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Fontes Imediatas:
- Constituição
Fontes Mediatas
- Direito Natural
- Costumes
- Jurisprudência
- Doutrina
BIZU DE FONNTES MEDIATAS:
JESUS CRISTO + DEUS
- JURISPRUDÊNCIA
- COSTUMES
- DOUTRINA
Letra E.
Fontes FORMAIS do direito administrativo = são institutos criados para aplicar o direito a cada caso concreto. Dividem-se em:
Diretas/imediatas/organizadas/primárias:
- São as LEIS em sentido amplo ou estrito. Ex: CF/88
Indiretas/imediatas/organizadas/primárias:
- Jurisprudência.
- Costumes.
- Doutrina.
Espero ter ajudado!! Bons estudos!! ❤️✍
As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. No artigo 4º.
Resumo simples: As fontes do Direito Constitucional são a própria Constituição (fonte imediata) e os elementos que a complementam, como jurisprudência, doutrina, costumes e tratados internacionais (fontes mediatas).
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