O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo __________ dent...

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Q359505 Legislação do Ministério Público
O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo __________ dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de __________ anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma de Lei Complementar para mandato de __________, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente,
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Lei Complementar 057/2006 - Da escolha, nomeação e posse do Procurador-Geral de Justiça
Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento

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Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público, maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 097, de 11 de dezembro de 2014) 

GABARITO LETRA C

PGJ

Nomeado - Chefe do Poder Executivo (dentre integrantes da carreira do MP);

Maiores de 35 anos;

Com no mínimo 10 anos de exercício;

Mandato 2 anos permitida uma recondução (no caso da recondução deve se dar pelo mesmo processo da primeira nomeação);

Nomeação é feita por lista tríplice elaborada na forma desta LC (LOMPPA).

Fé.

Letra C.

Sobre o Procurador Geral de Justiça do MP:

-Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

-Dentre integrantes de carreira do MP.

-Mais de 35 anos.

-No mínimo 10 anos de exercício.

-Mandato de 02 anos.

-Permitida UMA RECONDUÇÃO.

Obs: O PGJ tem o mesmo número de recondução que o CORREGEDOR-GERAL, ou seja, UMA RECONDUÇÃO.

Fonte: Aulas do Prof: Gilcimar Rodrigues. ❤️✍

Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS DE IDADE, mediante lista tríplice elaborada na forma desta lei complementar, PARA MANDATO DE DOIS ANOS, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

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