Caio, Tício e Mévio, analistas judiciários, diante de contro...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-MA
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - TJ-MA - Analista Judiciário - Direito |
Q2537062
Direito Administrativo
Caio, Tício e Mévio, analistas judiciários, diante de controvérsia existente em processo judicial que examinam, iniciaram um
debate acerca das peculiaridades dos entes da Administração indireta no que concerne ao dever de motivação no ato de
dispensa de empregados públicos, admitidos por meio de concurso. Caio afirmou que somente a empresa pública prestadora
de serviço público deve motivar a demissão de seus empregados. Tício, por sua vez, ponderou que em recente decisão, o
Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas
prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever
jurídico de motivar em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Mévio complementou que tal motivação
deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação
trabalhista. Diante do debate travado pelos analistas, conclui-se que: