Marcelo, juiz de direito, conduziu audiência de instrução e ...
Com base na situação hipotética apresentada e na disciplina dos requisitos e efeitos da sentença do CPC, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema relevante do direito processual civil, mais especificamente, os requisitos e efeitos da sentença segundo o Código de Processo Civil de 1973.
O enunciado descreve uma situação em que um pedido feito na petição inicial não foi analisado na sentença proferida, e precisamos determinar a forma correta de corrigir essa omissão.
A alternativa correta é a B: "A correção da omissão poderá ser feita se a parte prejudicada interpuser embargos de declaração, nos quais aponte a falha e requeira sua correção."
Justificativa: De acordo com o artigo 535 do CPC/73, os embargos de declaração são o recurso adequado para o saneamento de omissões, obscuridades ou contradições na sentença. No caso em questão, a ausência de análise de um dos pedidos configura uma omissão que pode ser corrigida via embargos de declaração, permitindo ao juiz complementar a sentença sem substituí-la.
Exemplo Prático: Imagine que, em uma ação de cobrança, o autor tenha pedido a condenação do réu em duas dívidas diferentes, mas o juiz, ao sentenciar, analisou apenas uma delas. Nesse caso, cabe ao autor interpor embargos de declaração para que o juiz se pronuncie sobre a dívida não analisada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Caso as partes ainda não tenham aposto seu "ciente" na sentença, o juiz pode corrigir a omissão apontada, substituindo a sentença original.
Erro: O "ciente" das partes não interfere na possibilidade de correção da sentença. A substituição direta da sentença não é permitida sem o uso de embargos de declaração.
C - Tratando-se de erro material, a lei permite ao juiz que este corrija a falha, de ofício ou a requerimento da parte.
Erro: A omissão de um pedido não é um erro material, mas sim um erro de julgamento, que deve ser corrigido por embargos de declaração.
D - Por ter sido publicada a sentença em audiência, deverá o juiz designar nova audiência na qual as partes poderão, caso não o tenham feito, manifestar-se acerca do pedido não analisado, proferindo o juiz, em seguida, nova sentença.
Erro: Não há necessidade de nova audiência para corrigir uma omissão na sentença. O procedimento correto é através dos embargos de declaração.
E - A sentença não foi devidamente publicada, de modo que a correção da falha apontada poderá ser realizada.
Erro: A publicação da sentença em audiência é válida e a correção por omissão deve ser feita por embargos de declaração, não dependendo de uma nova publicação.
Ao resolver este tipo de questão, preste atenção à natureza do erro (material ou de julgamento) e ao instrumento processual adequado para corrigi-lo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Obrigado Melissa, realmente a questão possui apenas uma alternativa correta "B".
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