Segundo o Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom...

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Q1168654 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Segundo o Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, são de inciativa privativa do Prefeito Municipal, os Projetos de Lei que disponham sobre:


I. Aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município.

II. Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

III. Matéria tributária.


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art 40: São de iniciativa privativa do Prefeito, os Projetos de Lei que disponham sobre:

I - Criação, alteração e extinção de cargo, função ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município;

II - Aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município;

III - Organização administrativa dos serviços do Município;

IV - Matéria tributária;

V - Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

VI - Regime Jurídico dos servidores.

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