Segundo o Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom...
Segundo o Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, são de inciativa privativa do Prefeito Municipal, os Projetos de Lei que disponham sobre:
I. Aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município.
II. Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
III. Matéria tributária.
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art 40: São de iniciativa privativa do Prefeito, os Projetos de Lei que disponham sobre:
I - Criação, alteração e extinção de cargo, função ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município;
II - Aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município;
III - Organização administrativa dos serviços do Município;
IV - Matéria tributária;
V - Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
VI - Regime Jurídico dos servidores.
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