No que diz respeito à responsabilidade administrativa dos a...

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Q1655469 Direito Administrativo
No que diz respeito à responsabilidade administrativa dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.
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Analisemos cada proposição da Banca:

a) Errado:

Não é verdade que a tipicidade administrativa possa ser considerada equivalente à tipicidade penal. Isto porque, conforme firme magistério doutrinário, as normas administrativas que preveem sanções são dotadas de uma maior flexibilidade, são menos fechadas, se comparadas aos tipos penais. A propósito, eis a lição oferecida por Rafael Oliveira:

"A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

b) Certo:

Esta proposição se afina com a ideia defendida na lição doutrinária anteriormente esposada. Realmente, em regra, as infrações administrativas não são estabelecidas com máxima objetividade. Pelo contrário, a lei se vale, no mais das vezes, de fórmulas e conceitos abertos. Ademais, o abandono de cargo pode ser citado, validamente, como uma espécie de exceção a esta lógica, porquanto sua definição legal é feita de maneira bastante precisa, tal como se depreende do teor do art.138 da Lei 8.112/90:

"Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

Como se vê, a descrição da norma é bastante objetiva, sem espaços para maiores juízos de valor acerca do comportamento legalmente vedado.

Do exposto, inteiramente acertada esta opção da Banca.

c) Errado:

Trata-se aqui de afirmativa que destoa da característica atribuída ao poder disciplinar, qual seja, a discricionariedade, na medida em que, segundo tal traço marcante, a Administração dispõe, sim, de certa margem de liberdade, sempre com limites definidos em lei, para estabelecer a adequação da conduta praticada pelo agente, em relação a uma dada infração funcional abstratamente prevista na norma, daí derivando a imposição da penalidade pertinente.

d) Errado:

Em verdade, infrações administrativas são objeto de apuração por meio de processos administrativos disciplinares ou, quando muito, através de sindicâncias, mas nunca por meio de processos judiciais, mesmo porque a competência para a aplicação das penalidades cabíveis recai sobre autoridades administrativas, e não sobre membros do Poder Judiciário. Trata-se, portanto, de esferas distintas de responsabilização.

e) Errado:

A responsabilidade administrativa dos agentes públicos, no plano federal, encontra-se delimitada nos seguintes termos:

"Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

(...)

Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."

Como daí se extrai, nenhum dos dois dispositivos legais fez exigência de condutas dolosas, tão somente, para que se configure a responsabilidade administrativa dos agentes públicos. Desta forma, não é correto asseverar como requisito necessário, verdadeira condição sine qua non, que se esteja diante de comportamento intencional de infringir a ordem jurídica. Portanto, é possível, sim, que, por meio de condutas culposas - negligentes, imprudentes ou imperitos - o servidor incida em infrações funcionais e, por conseguinte, venha a ser responsabilizado.


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 286.

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GABARITO: LETRA B

Conforme observa Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a falar, em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções”.

 

questao estranha...

Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Isso não é uma definição precisa?

Agentes públicos

Conceito

Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

Exerce

Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

Por meio

Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

Ainda que de forma

Transitória e não remunerada

Classificação de agentes públicos

Agentes políticos

Servidores públicos

1 - Estatutários

2 - Empregados públicos (celetista)

3 - Temporários

Particulares em colaboração

1 - Agentes honoríficos

2 - Delegatários

3 - Credenciados

Agentes políticos

São aqueles do mais alto escalão

Possui algumas regras diferenciadas

Possui suas competências prevista na CF

Exemplo:

Chefes do poder executivo:

Presidente, Governador e Prefeito

Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

Membros do poder legislativo:

Senador, Deputado e Vereador

Membros da magistratura e do ministério público

Servidores públicos

Estatutários

Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

Vínculo - estatuto

Titular- cargo público

Cargo público efetivo

Tem concurso público

Tem estágio probatório

Tem estabilidade

Cargo público em comissão

livre nomeação e exoneração

Servidores de carreira

Não tem concurso público

Não tem estágio probatório

Não tem estabilidade

Empregados públicos (celetista)

Empresa pública e de sociedade de economia mista

Vínculo- CLT (trabalhista)

Titular- emprego público

Tem concurso público

Não tem estágio probatório

Não tem estabilidade

Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

Temporários

Administração pública direta e indireta

Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

Vínculo- contrato

Titular - função pública

Admitido através de processo seletivo simplificado PSS

Particulares em colaboração

Agentes honoríficos

Possui função pública especial

De forma transitória e não remunerada

Exemplos:

Mesário eleitoral

Jurados do tribunal do júri

Delegatários

Particular que explora serviços públicos

Credenciados

Praticar um ato

Representar a administração

Não remunerada

Responsabilidade civil do estado

Responsabilidade objetiva

Conduta + nexo causal + dano

Responsabilidade civil do servidor

Responsabilidade subjetiva

Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

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