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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166444 Direito Constitucional
No que concerne à organização do Estado, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar:

I. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, tributário, eleitoral, agrário, marítimo e aeronáutico.

II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

III. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União.

IV. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Alternativas

Comentários

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Art. 22: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I- Direito civil,comercial,penal, processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronáutico,espacial e do trabalho.

Legislar sobre direito tributário é competência concorrente da União, Estados e DF.
ALTERNATIVA LETRA "D".

I - (ART. 22, I, CF) = Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho / Art. 24, I, CF (Competência Concorrente União, Estados e DF) = direito tributário.

II - (Art. 24, X, CF) = Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

III - ( Art. 22, Parágrafo único, CF) =  Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

IV - (Art. 24. § 3º, CF) = Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Marquei a alternativa II como errada, pois como todos sabem, hoje Juizado de Pequenas Causas é chamado de Juizado Especial Civel (JEC), que é regulado pela Lei nº 9.099/95. O artigo deveria ser atualizado, pois leva o concursando a erro (Mesmo que nós estejamos atualizados e a norma desatualizada, isto é inadmissível). Infelizmente teremos que seguir a letra da lei para fins de concursos públicos, logo, alternativa II está correta. :-/
Colega, não há lei que desculpe a falta de atualização do examinador...
O erro da Alternativa I não está em apenas colocar o direito tributário como competência privativa da União também está incorreta por não colocar nas competências privativas da União o direito espacial. 

Obrigado
Bons Estudos

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