No que concerne à organização do Estado, de acordo com a Con...
I. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, tributário, eleitoral, agrário, marítimo e aeronáutico.
II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
III. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União.
IV. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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I- Direito civil,comercial,penal, processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronáutico,espacial e do trabalho.
Legislar sobre direito tributário é competência concorrente da União, Estados e DF.
I - (ART. 22, I, CF) = Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho / Art. 24, I, CF (Competência Concorrente União, Estados e DF) = direito tributário.
II - (Art. 24, X, CF) = Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
III - ( Art. 22, Parágrafo único, CF) = Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
IV - (Art. 24. § 3º, CF) = Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Obrigado
Bons Estudos
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