Com relação ao litisconsórcio, assinale a opção correta.
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De acordo com o ministro, no caso de ações que representam mera aglutinação, pelo interesse dos autores, de demandas que poderiam ter sido propostas separadamente, é possível a rescisão apenas parcial da sentença. É que nessas hipóteses foi formado litisconsorte ativo facultativo comum, e não necessário. A situação é prevista no art. 46 do CPC.
Nessas ações, "o litisconsórcio passivo necessário somente ocorrerá se o Tribunal tiver que decidir a causa de modo uniforme para todas as partes, ou seja, se a sentença rescindenda não comportar rescisão parcial, mas apenas integral, atingindo necessariamente a todos os figurantes da primitiva ação", completou. É o que diz o art. 47 do CPC.
"Em outras palavras: qualquer um dos primitivos autores poderá promover a ação rescisória, independentemente da formação de litisconsórcio ativo necessário com o demais demandantes; da mesma forma, nada impede que o primitivo demandado promova a rescisão parcial da sentença, em relação apenas a alguns dos primitivos demandantes, sem necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em relação aos demais", esclareceu o relator.
Assim, a letra "d" tá incorreta porque nas ações rescisórias integrais, o litisconsórcio é NECESSÁRIO e UNITÁRIO, o que impõe a sua formação para a regularidade da ação.
Porém, note que a jurisprudência trazida pelo nosso colega não invalida a alternativa A. Isto porque, de acordo com o STJ, o JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, PROMOVER A CITAÇÃO, mas apenas pode, ainda que de ofício, INTIMAR O AUTOR PARA QUE ESTE PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE FALTANTE.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA.
DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 47 DO CPC.
NORMA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA.
1(...) Sob esse ângulo, ressoa evidente que dispositivo em
comento é norma de natureza de ordem pública, podendo o juiz da
causa, de ofício, determinar que autor da ação promova a citação do
litisconsorte necessário, para o aperfeiçoamento da relação
processual, haja vista que a ausência dessa liturgia enseja a
nulidade absoluta do feito. (...)
Posso estar absolutamente equivocado, mas por essa leitura a A também esta correta.
Aguardo os comentários dos colegas.
Abraços e força nos estudos
:
no livro do Daniel Assumpção (CPC para Concursos) ele fala: "Ressalte-se, por fim, que o juiz não pode ordenar de ofício a citação do litisconsorte necessário, sob pena de violação do princípio da demanda" (CPC para Concursos, 3. ed. pg. 86).
No STJ achei um julgado de 1999 falando que pode
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 174466 DF
E um de 2012 falando que ele pode, de ofício, determinar que o autor promova a citação (que é a literalidade do parágrafo único do 47)
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