Dispõe a Constituição da República em seu artigo 5º, LX- XII...

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Q200491 Direito Processual Civil - CPC 1973
Dispõe a Constituição da República em seu artigo 5º, LX- XIII, que:

“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Sobre a ação popular, pode-se afirmar, EXCETO:

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