No Brasil, o processo de parcelamento do solo urbano é regid...
No Brasil, o processo de parcelamento do solo urbano é regido pela Lei Federal nº 6.766/1979. Segundo o art. 3º do Capítulo I dessa Lei, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Não será permitido o parcelamento do solo:
I- em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados;
III- em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV- em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
São corretos os itens:
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão é o parcelamento do solo urbano, regido pela Lei Federal nº 6.766/1979. A questão exige conhecimento sobre as condições em que o parcelamento do solo não é permitido, conforme o art. 3º da referida lei.
Fundamentação Legal:
A Lei nº 6.766/1979 estabelece em seu art. 3º que o parcelamento do solo para fins urbanos só é admitido em determinadas zonas e veda o parcelamento em condições específicas. Os incisos do art. 3º listam essas condições.
Explicação do Tema Central:
O objetivo da legislação é assegurar que o parcelamento do solo ocorra de forma segura e sustentável, evitando riscos ambientais, geológicos e à saúde pública. Conhecer essas restrições é essencial para entender como o planejamento urbano busca proteger a comunidade e o meio ambiente.
Exemplo Prático:
Imagine um terreno em uma área frequentemente alagada. Antes de qualquer novo loteamento, devem ser implementadas medidas para garantir o escoamento seguro das águas, evitando enchentes e outros problemas. Se isso não for feito, o parcelamento do solo nesse local será proibido.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona os itens I, III, IV e V. Vamos analisá-los:
- I: Terrenos alagadiços precisam de medidas que garantam o escoamento das águas.
- III: Terrenos com declividade igual ou superior a 30% exigem cumprimento de exigências específicas.
- IV: Terrenos onde as condições geológicas não aconselham edificação são inadequados para parcelamento.
- V: Áreas de preservação ecológica ou poluídas não podem ser parceladas até que os problemas sejam resolvidos.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois inclui o item II, que é parcialmente correto. O item II menciona terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, mas a lei permite o parcelamento se esses terrenos forem previamente saneados.
B: Incorreta, pois não inclui o item III, que é uma restrição válida conforme a lei.
D: Incorreta, pois exclui o item V, que é uma restrição válida na legislação.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção nas condições específicas exigidas pela lei, como a necessidade de saneamento prévio ou medidas corretivas, e no uso das palavras "até" e "salvo" que indicam exceções ou condições.
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Comentários
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item II errado, o correto é: em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Gab. C
I- em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;❌não permitido, até tomar as providências necessárias
II- em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados; ✅ nesse caso é permitido
III- em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;❌não permitido, até tomar as providências necessárias
IV- em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; ❌não permitido,sem exceções
V- em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.❌não permitido, até tomar as providências necessárias
Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar
Que banca mais fraca, primeiro colocam uma alternativa que está certa em todas as opções e depois colocam uma alternativa certa que só está em uma questão hahaha
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