No Brasil, o processo de parcelamento do solo urbano é regid...
No Brasil, o processo de parcelamento do solo urbano é regido pela Lei Federal nº 6.766/1979. Segundo o art. 3º do Capítulo I dessa Lei, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Não será permitido o parcelamento do solo:
I- em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados;
III- em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV- em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
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Comentários
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item II errado, o correto é: em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Gab. C
I- em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;❌não permitido, até tomar as providências necessárias
II- em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados; ✅ nesse caso é permitido
III- em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;❌não permitido, até tomar as providências necessárias
IV- em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; ❌não permitido,sem exceções
V- em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.❌não permitido, até tomar as providências necessárias
Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar
Que banca mais fraca, primeiro colocam uma alternativa que está certa em todas as opções e depois colocam uma alternativa certa que só está em uma questão hahaha
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