Um contribuinte localizado nesse Estado, ao vender mer...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As infrações qualificadas são as que envolvem falsificações ou adulterações provocadas pelo infrator enquanto que as infrações privilegiadas são as informações prestadas ao fisco pelo próprio infrator com o fim de dar conhecimento da infração. Assim a Lei 6.537/73 apresenta no art. 7º:
Art. 7º - Quanto às circunstâncias de que se revestem, as infrações materiais são havidas como:
I - qualificadas, quando envolvam falsificação ou adulteração de livros, guias ou documentos exigidos pela legislação tributária, inserção neles de elementos falsos ou utilização dolosa de documentário assim viciado, bem como quando a lei, ainda que por circunstâncias objetivas, assim as considere;
II - privilegiadas, quando o infrator, antecipando-se a qualquer medida administrativa, informe a servidor a quem compete a fiscalização, na forma prevista na legislação tributária, todos os elementos necessários ao conhecimento da infração, tanto qualificada como básica;
Na questão, o contribuinte provocou adulteração de documentação fiscal, reduzindo o valor do imposto a ser recolhido, enquadrando-se em infração material qualificada. Nesse caso, a multa cominada será de 120% do imposto devido, com redução de 50% dentro de 30 dias da notificação do Auto de Lançamento, conforme art. 10, alínea “a”:
Art. 9º - Às infrações tributárias materiais serão cominadas as seguintes multas:
III - de 120% do valor do tributo devido, se qualificadas.
Art. 10 - As multas de que tratam os artigos 9º e 11, exceto quanto ao disposto no § 2º do art. 9º, serão reduzidas de:
a) 50% (cinquenta por cento) de seu valor, quando o pagamento do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação do Auto de Lançamento;
Gabarito: A
Fonte: Rodrigo Friozi
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo