A respeito da execução do título executivo judicial, assina...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q263877 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da execução do título executivo judicial, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

multa incide sobre o total do débito ou do saldo, quando houver pagamento parcial, e decorre do inadimplemento. Não tem cunho de direito material, mas legal. Sua incidência é ope legis e não depende de ato ou da vontade do juiz. Incide "de forma automática caso o devedor não efetue o pagamento no prazo concedido em lei" como manifesta o ex-Ministro Athos Gusmão Carneiro, em artigo na REVISTA AJURIS Nº 102, p.63, junho/2006.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10863/a-multa-de-10-do-art-475-j-e-os-juizados-especiais#ixzz29bMBJNqH
GABARITO D. Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
a - 475 J   § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. NAO SEI O Q TEM DE ERRADO, SE ALGUEM PUDER ME EXPLICAR, FAVOR MANDAR UM RECADO.
b - 
Art. 475-J.  § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias
c - 
§ 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
e - 
 Art. 614.  Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
           II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; 
 
Nandoch,

O processo será arquivado após 6 meses, se não for executado, podendo ser desarquivado (acho que até prescrever o crédito).

A questão diz que será arquivado de imediato, se não for executado; e que o desarquivamento só pode ocorrer até 6 meses.
O erro da letra A é um jogo de palavras.

O art. 475-J diz que caso o exequente não proponha o cumprimento de sentença em até 6 meses, o juiz arquivará o processo, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento.

A questão diz que o juiz arquivará o processo se não requerido de imediato o seu cumprimento, esperando a iniciativa do exequente por 6 meses (ERRADO).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo