A respeito da execução do título executivo judicial, assina...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da execução do título executivo judicial no Direito Processual Civil, segundo o Código de Processo Civil de 1973. É essencial entender o procedimento de execução e as obrigações do exequente e do executado neste contexto.
Legislação Aplicável:
O Código de Processo Civil de 1973 regula o procedimento de execução, especialmente no que diz respeito a títulos executivos judiciais. Um dos artigos mais relevantes é o Art. 475-J, que trata da multa e do prazo para pagamento.
Explicação do Tema:
Na execução de título executivo judicial, o devedor deve pagar a quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Este procedimento visa garantir a efetividade das decisões judiciais.
Exemplo Prático:
Imagine que João deve R$ 10.000,00 a Maria, conforme sentença judicial. Se João não pagar no prazo de 15 dias após a intimação, incidirá uma multa de 10% sobre o valor não pago.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta: "Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante." Isso está de acordo com o Art. 475-J do CPC/73, que especifica que a multa incide sobre o saldo devedor remanescente após o pagamento parcial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Não requerido seu imediato processamento, o juiz mandará arquivar os autos, que poderão ser impulsionados pelo exequente nos seis meses posteriores." Incorreta: O CPC/73 não prevê essa regra específica de arquivamento e reativação em seis meses.
B - "Da expedição do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado pessoalmente o executado." Incorreta: A intimação não precisa ser pessoal; pode ser feita através de advogado ou por meio eletrônico.
C - "Lavrada a penhora pelo oficial de justiça, os autos serão encaminhados ao magistrado, que designará o avaliador." Incorreta: O procedimento de designação do avaliador não ocorre exatamente dessa forma.
E - "Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data do seu vencimento, quando se tratar de execução por quantia certa." Incorreta: A atualização deve ser até a data do ajuizamento da execução, não até o vencimento.
Pegadinhas no Enunciado:
Preste atenção aos detalhes sobre prazos e procedimentos, como a questão dos 15 dias para pagamento e a aplicação da multa sobre o saldo devedor.
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Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10863/a-multa-de-10-do-art-475-j-e-os-juizados-especiais#ixzz29bMBJNqH
§ 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
b - Art. 475-J. § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias
c - § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
e - Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
O processo será arquivado após 6 meses, se não for executado, podendo ser desarquivado (acho que até prescrever o crédito).
A questão diz que será arquivado de imediato, se não for executado; e que o desarquivamento só pode ocorrer até 6 meses.
O art. 475-J diz que caso o exequente não proponha o cumprimento de sentença em até 6 meses, o juiz arquivará o processo, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento.
A questão diz que o juiz arquivará o processo se não requerido de imediato o seu cumprimento, esperando a iniciativa do exequente por 6 meses (ERRADO).
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