Os incapazes têm capacidade para ser parte no processo, desd...
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Para compreender a questão proposta, é importante entender o conceito de incapacidade processual e como ela é tratada no Código de Processo Civil de 1973. No direito processual civil, os incapazes são aqueles que, devido à idade ou condição mental, não podem agir sozinhos em juízo. Contudo, eles têm a capacidade de ser parte, ou seja, podem participar do processo desde que representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
Quando surge um conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal, o juiz deve tomar medidas para proteger o interesse do incapaz. Conforme o art. 9º, inciso I, do CPC de 1973, nestes casos, o juiz deve nomear um Curador Especial para atuar no processo.
Agora vamos analisar cada alternativa:
A - Remeter os autos ao Ministério Público para atuar como substituto processual.
Essa alternativa está incorreta porque o Ministério Público não atua como substituto processual nessas situações. O papel do Ministério Público é de fiscal da lei, não de substituto processual de partes incapazes.
B - Suspender o curso do processo, até que cesse o Poder Familiar, a Tutela ou a Curatela.
Esta alternativa também está errada. A suspensão do processo não é a medida adequada, pois não resolve o conflito de interesses imediato e necessário à proteção dos direitos do incapaz.
C - Nomear Curador Especial.
Esta é a alternativa correta. Conforme o art. 9º, inciso I, do CPC de 1973, quando há conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal, o juiz deve nomear um Curador Especial para garantir que os interesses do incapaz sejam devidamente defendidos.
D - Destituir os pais do Poder Familiar, o Tutor ou Curador.
A alternativa é incorreta. Destituir os pais, o tutor ou curador não é uma atribuição do juiz no âmbito de um processo civil, a não ser em situações específicas que exigem um procedimento adequado e separado para tal, o que não se resolve dentro do processo em questão.
Um exemplo prático: imagine um menor de idade que está sendo representado por seu pai em uma ação de indenização. Se o pai estiver se beneficiando de forma indevida do valor a ser recebido, há um conflito de interesses. Nesse caso, é necessário nomear um Curador Especial para proteger os direitos do menor.
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Comentários
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ALTERNATIVA C
É o que dispoe expressamente o art. 9 do CPC:
"Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa"
NCPC
Art. 72: "O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;"
Bons Estudos !!!
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
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