No tocante à citação

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56691 Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante à citação
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Para uma melhor compreensão dos efeitos da citação no processo civil, vamos esclarecer os pontos principais:

a) A afirmação de que a citação será feita apenas no domicílio ou na residência do réu é incorreta. Segundo o Art. 216 do CPC, a citação será realizada "em qualquer lugar em que se encontre o réu".

b) É incorreto dizer que a citação não constitui em mora o devedor se ordenada por juiz incompetente. O Art. 219 do CPC esclarece que a citação válida induz litispendência, torna prevento o juízo, faz litigiosa a coisa e, mesmo se ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

c) Dizer que a falta de citação não é convalidada pelo comparecimento espontâneo do réu é incorreto. O Art. 214 §1º do CPC estabelece que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.

d) A afirmação de que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa e interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação é correta. Conforme o Art. 219 do CPC, estes são os efeitos da citação válida, inclusive a retroatividade da interrupção da prescrição.

e) A ideia de que a falta ou nulidade da citação não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz é incorreta. O Art. 301, §4º do CPC afirma que o juiz deve conhecer de ofício as questões de inexistência ou nulidade da citação.

Gabarito da questão: Letra D.

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Art. 219. CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição"

Resposta correta:  letra D

"Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação"

 

Art. 216 DO CPC - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

 

Art. 214 DO CPC - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

§ - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

 

 

Resumindo:

a) INCORRETA. A citação não será feita apenas no domicílio do réu, mas, onde este for encontrado. Art. 216 do CPC: "A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu."

b) INCORRETA. Mesmo quando ordenada por juiz incompetente, a citação constitui o devedor em mora. Art. 219 do CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."

c) INCORRETA. O comparecimento espontâneo do réu convalida a falta de citação. Art. 214 do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1º. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação."

d) CORRETA. Art. 219 do CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º. A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação." Obs.: o § 4º prevê que, não se realizando a citação no prazo (que pode ser prorrogado até 90 dias pelo juiz), haver-se-á por não interrompida a prescrição."

e) INCORRETA.  A falta ou nulidade não só podem, como devem, ser reconhecidas de ofício pelo juiz. Art. 301, § 4º, do CPC: "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo." É matéria enumerada no inc. I do referido artigo: "inexistência ou nulidade de citação".

Esta questão deveria ser anulada, pois o inciso I do art. 202 do CC revogou tacitamente a parte final do art. 219 do do CPC. Assim, o que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação, e não a citação válida.

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